J N Azevedo Advogados

OAB/RJ nº 240.429

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Para gestantes

Está grávida? Entenda seus direitos ao salário-maternidade

O INSS paga o benefício durante a licença-maternidade. Veja quem pode ter direito, quando pedir e quais documentos separar, e converse com um advogado pelo WhatsApp para tirar suas dúvidas.

Tirar minhas dúvidas no WhatsApp
  • Atuação em direito previdenciário
  • Escritórios no Rio de Janeiro e região metropolitana
  • Conversa inicial pelo WhatsApp, sem sair de casa
Gestante de perfil com a mão na barriga, perto da janela

Salário-maternidade em resumo

120 dias

de benefício pago pelo INSS

  • Pode começar até 28 dias antes do parto, com atestado médico
  • Mesmo desempregada, pode ter direito com apenas 1 contribuição
  • Cada caso precisa de análise individual

GRÁVIDA E DESEMPREGADA?

Mesmo desempregada, você pode ter direito ao salário-maternidade com apenas 1 contribuição

O STF afastou a exigência de 10 contribuições mensais. Hoje, a gestante desempregada que ainda mantém a qualidade de segurada (período de graça) pode ter direito, em regra, com apenas uma contribuição ao INSS. Cada caso tem detalhes, como prazos e a data da última contribuição, por isso a orientação de um advogado faz toda a diferença para evitar erros e negativas no pedido.

  • Sem exigência de 10 contribuições
  • Análise do seu caso e dos seus prazos
  • Orientação de advogado em todo o pedido
Verificar meu caso no WhatsApp

Quem pode ter direito

O salário-maternidade garante renda enquanto você cuida do seu bebê

É um benefício da Previdência Social. As regras mudam conforme a sua situação de trabalho. Veja onde você se encaixa.

Empregada com carteira assinada

Em regra, não exige tempo mínimo de contribuição. O pagamento costuma ser feito pela empresa, que depois compensa com o INSS.

Empregada doméstica

Em regra, não exige tempo mínimo de contribuição. O benefício é pago diretamente pelo INSS.

MEI, autônoma e contribuinte individual

Não é mais exigido o mínimo de 10 contribuições mensais. Em regra, basta ter contribuído ao INSS e manter a qualidade de segurada.

Facultativa (dona de casa, estudante)

Não é mais exigido o mínimo de 10 contribuições mensais. Em regra, basta uma contribuição e manter a qualidade de segurada.

Trabalhadora rural e pescadora artesanal

É preciso comprovar a atividade rural com documentos. A análise é feita caso a caso.

Destaque

Desempregada

Mesmo desempregada, pode ter direito com apenas uma contribuição, desde que ainda esteja no período de graça ou volte a contribuir. A orientação de um advogado ajuda muito nesse caso.

As regras podem mudar e cada situação tem detalhes próprios. Por isso, a análise é feita caso a caso.

Gestante de perfil com a mão na barriga, perto da janelaGestante com as mãos formando um coração sobre a barrigaGestante sentada no sofá, com a mão na lombar, olhando pela janelaMãos de uma gestante sobre a barriga, com um sapatinho de bebê ao lado

Quando pedir

Você não precisa esperar o bebê nascer para se informar

1

Ainda grávida

O benefício pode começar até 28 dias antes do parto. Para isso, é preciso apresentar atestado médico com a data prevista.

2

Depois do nascimento

O pedido também pode ser feito com a certidão de nascimento do bebê. Quanto antes você se organizar, melhor.

3

Já passou um tempo?

Em regra, ainda é possível pedir dentro de até 5 anos após o parto. Vale conversar para entender o seu caso.

Como funciona o atendimento

Do primeiro contato ao pedido no INSS

Você é atendida pelo WhatsApp e acompanhada em cada etapa, sem precisar enfrentar a burocracia sozinha.

Começar pelo WhatsApp
  1. 1

    Conversa inicial

    Você conta sua situação de trabalho, a data prevista do parto e tira suas primeiras dúvidas.

  2. 2

    Análise do seu caso

    Verificamos suas contribuições e vínculos para entender se você preenche os requisitos.

  3. 3

    Organização dos documentos

    Orientamos quais documentos separar para que o pedido seja feito corretamente.

  4. 4

    Pedido e acompanhamento

    Cuidamos do pedido ao INSS e acompanhamos o andamento até a resposta.

Vá se preparando

Documentos que costumam ser úteis

A lista exata depende da sua categoria. Não se preocupe se faltar algo: na conversa, dizemos o que realmente é necessário no seu caso.

  • RG e CPF
  • Comprovante de residência
  • Atestado médico com a data prevista do parto (se ainda estiver grávida)
  • Certidão de nascimento do bebê (após o parto)
  • Carteira de trabalho, carnês ou guias de contribuição ao INSS
  • Para trabalhadoras rurais: documentos que comprovem a atividade no campo

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns de quem está grávida

Close das mãos de uma gestante sobre a barriga, com um sapatinho de bebê ao lado

Tire suas dúvidas antes do bebê chegar

Conte sua situação pelo WhatsApp e entenda os próximos passos para pedir o seu salário-maternidade.

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